
Responsabilidade do Estado em casos de enchentes
No Brasil, as vítimas de enchentes muitas vezes ficam desamparadas diante dos danos causados pelas águas. Igor Britto, diretor executivo do Idec, questiona se essas pessoas recebem a devida assistência do governo, como exames médicos e medicamentos para prevenir doenças.
Ele destaca o exemplo do Rio Grande do Sul, onde as decisões do Tribunal de Justiça reconheceram a responsabilidade do poder público pelos danos causados em várias regiões, cidades e bairros. Essa questão levanta a discussão sobre a responsabilidade do Estado em situações de desastres naturais.
Segundo Britto, a responsabilidade do Estado nessas situações não é simples de definir, e muitas vezes é necessário recorrer ao Supremo Tribunal Federal para discutir essas questões específicas. Apesar de não haver uma lei federal específica, a Constituição estabelece que o Estado responde pelas ações ou omissões de seus agentes públicos.
O diretor do Idec explica que o STF já consolidou o entendimento de que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, o cidadão não precisa provar qual agente do Estado agiu com negligência. No entanto, é preciso comprovar a relação entre a enchente e a falta de ação do poder público.
Em áreas onde os alagamentos são recorrentes, a responsabilidade do Estado é mais evidente, pois é sabido que o problema se repetirá anualmente. Para Britto, é inadmissível que as autoridades ignorem o risco de enchentes e não tomem medidas para proteger a população.
Ele ressalta que o aumento do risco de enchentes torna essa situação ainda mais complexa, com cidades inteiras sendo afetadas. A falta de prevenção e de ação por parte do poder público agrava a situação e expõe a população a perigos constantes.
Em casos como esses, os tribunais do país têm entendido que a responsabilidade do Estado é clara e que as vítimas têm direito a ser ressarcidas pelos danos causados pelas enchentes. É fundamental que o poder público assuma sua responsabilidade e tome medidas efetivas para proteger a população em situações de desastres naturais.
Fonte: Agência Brasil
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