Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, que determina que, nos crimes de homicídio ou lesões corporais, o motorista flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
A relatora e a recomendação de aprovação
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto principal, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e de uma emenda aprovada no ano passado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
Impacto dos acidentes de trânsito no SUS
De acordo com informações do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. A relatora destacou que a culpa do motorista que dirige embriagado ou entorpecido já foi plenamente estabelecida na legislação e jurisprudência.
Alterações na legislação vigente
O Projeto de Lei proposto altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista de ressarcir os custos decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só terá início a partir do trânsito em julgado da sentença final. É importante destacar que essa obrigação não se estenderá a terceiros envolvidos nos acidentes.
Próximos passos do Projeto de Lei
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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