Projeto de equiparação do aborto ao homicídio é pautado com urgência.

Pedido de urgência para projeto que equipara aborto a homicídio é discutido na Câmara dos Deputados

Na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5), está em destaque o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024. O projeto propõe equiparar o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando a pena máxima para quem realizar o procedimento de dez para 20 anos.

Alterações propostas pelo projeto

O texto também fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, a legislação prevê o aborto nos casos de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal, sem estabelecer um prazo máximo para o procedimento dentro do Código Penal.

Autoria e tramitação

O projeto é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e conta com a assinatura de 32 parlamentares. Com a possibilidade de aprovação do pedido de urgência, o texto pode ser apreciado no plenário a qualquer momento, evitando a necessidade de passar pelas comissões da casa, agilizando a tramitação da medida.

Penalidades e justificativas

No atual cenário, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando realizado sem o consentimento da gestante. Caso a proposta seja aprovada, a pena máxima para esses casos passará a ser de 20 anos para os abortos cometidos acima das 22 semanas, equiparando-se ao homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.

O deputado Sóstenes justificou o projeto, argumentando que a ausência de limites máximos de idade gestacional para o aborto previstos no Código Penal poderia permitir a realização do procedimento em qualquer idade gestacional, inclusive quando o feto já é viável. Para o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser considerado homicídio, uma vez que, na época da promulgação do Código Penal, essa situação seria vista como impensável e classificada como homicídio ou infanticídio.

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