
Presidente Lula sanciona lei que reconhece blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.845/24 que reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluindo seus desfiles, música, práticas e tradições. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25).
Origem da lei e garantias
A lei tem origem no PL 3724/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A norma atribui ao poder público o dever de garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval, bem como a realização de seus desfiles carnavalescos. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
Reconhecimento das manifestações culturais
Anteriormente, as escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.567/23. No entanto, a deputada Maria do Rosário ressalta que a cultura carnavalesca vai muito além dos desfiles das escolas de samba. Segundo a parlamentar, “também há diversas outras expressões carnavalescas que tornam o evento ainda mais diverso e colorido, como os blocos e bandas de carnaval”.
Com essa nova legislação, os blocos e bandas de carnaval agora recebem o reconhecimento oficial como parte importante da cultura nacional, sendo protegidos e valorizados pelo Estado.
Esse reconhecimento contribui para a preservação e promoção das tradições carnavalescas, bem como para a continuidade da expressão cultural de grande importância para o povo brasileiro.
Já segue o macuxi nas redes sociais? Acompanhe todas as notícias em nosso Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e também no Tiktok