Justiça nega habeas corpus coletivo para migrantes

Justiça Federal nega habeas corpus coletivo para migrantes retidos em Guarulhos

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, decidiu na última segunda-feira (14) negar o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos solicitarem refúgio no país. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno argumentou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não garantem um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Decisão e Motivação

Segundo a decisão judicial, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto. No entanto, ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção. O juiz Bueno ressaltou que o refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias e não pode ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição.

Argumentos e Justificativas

De acordo com Ewerton Bueno, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, pressupõe a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem intenção de ingressar no território nacional. O magistrado ainda destacou que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, visando posteriormente seguir para outros países. Ele ressaltou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem.

Solicitação de Recurso

A Defensoria Pública da União (DPU) informou através de nota que já recorreu da decisão da Justiça Federal e aguarda uma nova decisão sobre o caso. A DPU defende que o direito ao refúgio deve ser preservado, pois o retorno dos migrantes ao país de origem representa uma ameaça à integridade física dessas pessoas. O habeas corpus coletivo busca garantir o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo aqueles que estão retidos em Guarulhos e os que possam chegar.

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