
Cadastro de Empregadores inclui 248 patrões por trabalho análogo à escravidão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta sexta-feira (5) a inclusão de 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Essa atualização do documento, conhecido como Lista Suja, acontece a cada seis meses.
Esse número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista, sendo que 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos nessa atualização são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).
Processo de inclusão na Lista Suja
Os empregadores que compõem a Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do MTE, que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Essas ações contam com a participação de diversos órgãos, como a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal e outros.
Durante a fiscalização, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada. O empregador flagrado recebe um auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições, resultando em processos administrativos. Durante todo o processo, os autuados têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
A inclusão no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que avalia as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.
O nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja, sendo que nesta atualização foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.
Erradicação do trabalho escravo no Brasil
O MTE afirma que a erradicação de todas as formas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil. O país busca cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que trata do trabalho decente para todos.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020. Esta plataforma digital foi desenvolvida para receber denúncias de exploração da mão de obra e intermediação ilegal de trabalhadores por agenciadores.
Além disso, o Disque 100, central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, é outra via para denunciar violações de direitos humanos. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
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