AGU defende suspensão de lei que permite privatização da Sabesp

AGU defende suspensão da lei municipal de São Paulo que autoriza privatização da Sabesp

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da suspensão da lei municipal de São Paulo que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A ação foi protocolada em resposta a um questionamento do PT contra a lei sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), com a liquidação da oferta da companhia prevista para esta segunda-feira, 22.

Conflito de interesses e argumentação

Segundo a AGU, há um conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade no processo de desestatização. De acordo com a petição apresentada pelo PT, Trindade ocupava um cargo no conselho da Equatorial, única empresa interessada em se tornar acionista da Sabesp como investidora de referência, antes de atuar no Conselho de Administração da Sabesp.

A Advocacia-Geral da União ressalta que a edição da lei que autoriza a privatização da Sabesp ocorreu logo após Trindade ter deixado o conselho da Equatorial, configurando um grave conflito de interesses que poderia violar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Críticas ao valor ofertado pela Equatorial

No documento, a AGU também aponta que o valor oferecido pela Equatorial por ação (R$ 67) é consideravelmente inferior ao valor de mercado, o que, na visão do órgão, desrespeita o princípio da eficiência. O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira (Valuation) mencionado na ação do PT indica um valor de mercado de R$ 103,90 por ação, 55% superior ao valor aceito pelo Estado de São Paulo.

Análise da liminar

O pedido de liminar será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que está atuando no plantão da Corte até o final de julho. Caso Barroso entenda que não há urgência na concessão da medida cautelar, o pedido poderá ser analisado pelo relator, Cristiano Zanin, após o término do recesso.

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