
Defensoria Pública da União denuncia ilegalidade de projeto de lei que restabelece “gratificação faroeste” no Rio de Janeiro
A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto de lei (PL) que restabelece, no Rio de Janeiro, a chamada “gratificação faroeste”. Segundo a DPU, o PL estimula confrontos com mortes no estado, vai contra a Constituição Federal e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Gratificação polêmica incluída em projeto de lei
A gratificação foi acrescentada ao PL 6.027/25, de autoria do próprio Poder Executivo, por meio de emenda proposta pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). Trata-se de uma premiação de 10% a 150% dos vencimentos de policiais que tenham se destacado por apreender armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais e por “neutralização de criminosos”, como diz o texto aprovado.
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 23 e deverá seguir para a sanção ou veto parcial ou total do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Ilegalidade apontada pela Defensoria Pública da União
Apelidada de “gratificação faroeste”, a medida não é novidade, vigorou no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998. Ela foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
A DPU enviou, nesta segunda-feira (29), um ofício ao governador afirmando que o PL é ilegal. O documento foi divulgado nesta terça (30).
Segundo a DPU, além de ser inconstitucional, o projeto ainda sofre de vício de iniciativa, já que propostas que instituam gratificações para agentes de segurança devem ter iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo.
Questionamento na Justiça e pedido de veto
A denúncia feita pela DPU soma-se a do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, que também considerou o PL inconstitucional com argumentos semelhantes. No dia seguinte à aprovação da lei pela Alerj, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Julio Araujo, enviou um ofício ao Governo do Estado do Rio de Janeiro no qual elenca argumentos para que o texto seja vetado.
Segundo o documento, ao estimular esse tipo de atuação, “há um evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”, ferindo o direito fundamental à segurança pública, previsto na Constituição de 1988. A medida também vai contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como “ADPF das Favelas”. A ADPF estabelece o contrário da gratificação, a adoção de protocolos para a reduzir as mortes em operações policiais.
Além disso, o MPF afirma também que a gratificação não poderia ter sido proposta por deputado estadual, pois, de acordo com a Constituição, as leis que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Posicionamento crítico na sociedade
Para a professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora de políticas de drogas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Luciana Boiteux, caso o PL seja sancionado, ela pode ser questionada junto a Justiça.
“Essa lei pode ser questionada via representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pode também ser objeto de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.
Ela concorda que deve haver uma valorização dos servidores, mas que isso não pode ser às custas do incentivo a mortes. “É claro que os policiais, os agentes de segurança pública, têm que ter uma remuneração melhor, mas isso tem que ser pensado dentro de uma lógica da administração pública, que envolve também investimento em outros setores, por exemplo, na educação”, defende.
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