Relatório preliminar do CNJ aponta revisão de mais de 496 mil processos penais em tribunais de Justiça
Trinta tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país receberam nesta semana um relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a revisão de 496.765 processos penais. Dentre os processos a serem analisados, quatro tipos específicos foram destacados para revisão pelos tribunais.
Concessão de indultos de Natal
Mais de 324 mil processos, o que corresponde a 65% do total, estão relacionados à concessão de indultos de Natal para pessoas presas por crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Apenas 13% dos casos analisados são considerados graves, sendo necessário uma avaliação minuciosa por parte dos tribunais.
Porte de maconha em presídios
Cerca de 65 mil casos estão relacionados a pessoas flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e que estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo. Os tribunais deverão avaliar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagrante foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.
Prisões preventivas e execução penal
Os tribunais também deverão rever a manutenção de prisões preventivas, sem qualquer condenação portanto, com duração maior que um ano. Além disso, processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos que caberiam progressão de regime ou livramento condicional, serão avaliados.
Atuação do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45, no ano de 2004, e iniciou suas atividades em junho de 2005. Desde 2008, o CNJ realiza mutirões para revisão de processos. No ano passado, 80 mil processos foram revisados pelos tribunais e 21 mil pessoas tiveram reconhecido o direito à alteração no regime de pena.
Exclusão de casos
É importante ressaltar que os processos em revisão não incluem casos dos tribunais de justiça da Bahia, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, que não prestaram informações para a elaboração do relatório preliminar do CNJ.
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