Ministérios publicam portaria para reconstrução de moradias atingidas por chuvas no RS
Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26), a portaria que define os procedimentos de identificação e avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente, devido às chuvas volumosas que caíram no Rio Grande do Sul, em abril e maio.
Reconstrução de moradias afetadas
Somente após esta avaliação pelo poder público local, será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas.
Procedimentos definidos pela portaria
Pelo fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação das necessidades de habitação, os municípios devem elaborar um plano de trabalho simplificado, que inclui as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas, nas localidades que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida em portaria pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve indicar se a demanda das unidades habitacionais para área urbana ou rural do município.
Documentação necessária
O texto da portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.
Documentação adicional
Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.
Avaliação das unidades habitacionais
A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.
Municípios afetados
Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas.
Reconstrução em áreas seguras
O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de calamidade e emergência. Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos, como destacou o ministro das Cidades, Jader Filho.
Objetivo do projeto
“Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos.”
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