
Conselho Nacional de Trânsito permite uso de itens de vestuário em fotos da CNH por motivos religiosos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (8) uma regra que autoriza os motoristas a utilizarem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
Itens permitidos e regras estabelecidas pela Resolução nº 1.006
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico podem ser utilizados nas fotos da CNH, contudo a face, a testa e o queixo precisam estar visíveis. A legislação continua proibindo o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos do documento.
Posicionamento do Governo Federal e do STF sobre a questão
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando a intenção do governo federal de alterar as normas relacionadas aos trajes religiosos em fotos da CNH. A AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, destacando que não há restrições ao uso de roupas religiosas para emissão de carteiras de identidade e passaportes.
No mesmo mês, o STF deu início ao julgamento de uma ação que discute a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem o rosto e a cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve início após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovar a CNH vestindo o hábito religioso, em Cascavel (PR).
Essa mudança na regra da CNH vem para garantir o respeito à diversidade religiosa e assegurar o direito dos cidadãos de exercerem suas crenças, sem prejudicar a identificação pessoal necessária para o documento de habilitação. A medida visa conciliar a prática religiosa com as exigências de segurança e reconhecimento nas vias públicas, possibilitando a inclusão e o respeito à pluralidade cultural e religiosa na sociedade brasileira.
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