Tesouro Nacional quita R$ 955,68 milhões em dívidas de estados em outubro
O Tesouro Nacional realizou o pagamento de R$ 955,68 milhões em dívidas atrasadas de estados no mês de outubro. Desse montante, a maior parte, R$ 473,39 milhões, refere-se a atrasos de pagamento do governo do estado do Rio de Janeiro. Em seguida, foram quitadas dívidas de R$ 334,58 milhões de Minas Gerais e R$ 74,03 milhões do Rio Grande do Sul.
A União também cobriu, no mesmo período, R$ 73,82 milhões em dívidas de Goiás e R$ 100 mil do Acre. Além disso, o governo federal honrou R$ 70 mil de débitos atrasados do município de Santanópolis, na Bahia.
Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito
Os dados mencionados fazem parte do Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado recentemente pela Secretaria do Tesouro Nacional, evidenciando a importância do controle e quitação de dívidas em atraso.
Acúmulo de dívidas em 2024
No decorrer do ano de 2024, a União já quitou um total de R$ 8,421 bilhões em dívidas em atraso de entes subnacionais. Dentre os estados beneficiados, o Rio de Janeiro lidera com R$ 3,548 bilhões, seguido por Minas Gerais com R$ 2,939 bilhões, Rio Grande do Sul com R$ 1,182 bilhão, Goiás com R$ 753,22 milhões e o Acre com R$ 100 mil.
Além disso, em 2024, o Tesouro Nacional também honrou dívidas de três municípios: Taubaté (SP) com R$ 35,17 milhões, São José dos Campos (SP) com R$ 24,41 milhões e Santanópolis (BA) com R$ 270 mil.
Redução de estados com dívidas em atraso
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro Nacional diminuiu em 2024 em relação ao ano anterior. Em 2023, além dos estados mencionados, a União também honrou garantias de Maranhão, Pernambuco, Piauí e Espírito Santo.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados, como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.
Regime de Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm impactado a execução das contragarantias de estados em dificuldades financeiras. O regime de recuperação fiscal (RRF) tem sido uma alternativa para o parcelamento e escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos, com casos de sucesso como os acordos fechados por Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Com a adesão ao RRF, estados como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul puderam contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplentes, reforçando a importância desses acordos para a reestruturação fiscal.
Suspensão de dívida do Rio Grande do Sul
Em virtude das enchentes que assolaram o estado, a União suspendeu o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por 36 meses, perdoando os juros que corrigem a dívida anualmente. O objetivo é fornecer recursos para a reconstrução e recuperação pós-desastre, aliviando as finanças estaduais nesse período crítico.
Com decisões recentes do STF e acordos firmados, estados como Minas Gerais e Goiás têm buscado medidas estruturantes para lidar com suas dívidas e garantir a estabilidade financeira, aderindo a planos de ajuste fiscal e compromissos de pagamento junto à União.
Minas Gerais adere ao RRF
Minas Gerais foi o último estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, após um acordo homologado pelo STF. O estado tem um prazo para adotar medidas de corte de gastos e apresentar um cronograma de pagamento, visando a regularização de sua situação fiscal e o cumprimento das obrigações previstas no RRF.
A busca por equilíbrio financeiro e a adoção de ações estratégicas são essenciais para que os estados brasileiros possam superar os desafios econômicos e garantir um futuro mais estável e próspero para sua população.
Fonte: Agência Brasil
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