TST decide que reforma trabalhista vale para contratos anteriores

Tribunal Superior do Trabalho decide aplicação da reforma trabalhista a contratos anteriores à sua vigência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão nesta segunda-feira (25) que impacta a aplicação da reforma trabalhista a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças. A decisão confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).

Decisão do TST sobre a reforma trabalhista

O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017. Segundo a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma trabalhista tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes.

Aplicação imediata aos contratos em vigor

A Lei 13.467 de 2017 passa a regular os direitos decorrentes de lei nos contratos de trabalho em curso, com os fatos geradores a partir da sua vigência. Essa definição do tribunal será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país.

O caso específico que motivou o julgamento envolve o processo de uma trabalhadora que entrou com uma ação contra um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa no período entre 2013 e 2018. Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.

Fonte: Agência Brasil


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