TRF2 autoriza prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Tribunal Regional Federal concede prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para concessão de prisão domiciliar humanitária. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2) e contou com a relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo. O deferimento do pedido considerou a situação de extrema debilidade de Jefferson, que está enfrentando complicações de saúde em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023.

Relatório médico embasa decisão

O pedido de prisão domiciliar humanitária foi embasado em um relatório da junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). De acordo com o relatório, as complicações de saúde enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção, justificando a necessidade de cuidados específicos em um ambiente domiciliar.

Prisão preventiva do STF ainda em vigor

Apesar da decisão favorável do TRF2, a concessão da prisão domiciliar humanitária não resulta em uma transferência imediata de Roberto Jefferson para esse regime. Isso ocorre devido à existência de outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que permanece em vigor.

Condições impostas pela Justiça

Segundo os termos do voto da relatora, o ex-presidente de honra do PTB terá restrições em relação ao uso de redes sociais e aplicativos de comunicação. Além disso, ele não poderá sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica devidamente comprovados e comunicados à Justiça Federal. O ex-parlamentar também estará livre do uso de tornozeleira eletrônica após a concessão da prisão domiciliar humanitária.

Conclusão

A decisão do TRF2 em deferir o pedido de prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson reflete a preocupação com a saúde e o bem-estar do ex-deputado federal em meio às complicações de saúde que enfrenta. Apesar das condições impostas pela Justiça, a concessão desse benefício visa garantir um tratamento adequado e humanitário ao ex-parlamentar durante o período de sua recuperação.


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