
TRF2 nega pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral
Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) rejeitou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira (10), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. A solicitação buscava o trancamento da ação penal relacionada à Operação Boca de Lobo. A relatora do caso foi a desembargadora federal Simone Schreiber.
Operação Boca de Lobo investiga esquema de corrupção
A Operação Boca de Lobo, que teve início em 2019, é parte das investigações da Lava Jato no Rio de Janeiro. O foco da operação é apurar um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro relacionado à contratação de obras pelo governo do Estado.
Falta de justa causa alegada pela defesa
A defesa de Sérgio Cabral alegou a falta de justa causa para a continuidade da ação penal, citando o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja sentença condenatória foi reformada em segunda instância em 2023, devido à ausência de provas robustas.
Decisão dividida e fundamentação da relatora
Na sessão de julgamento, a maioria dos julgadores concluiu que existiam insuficiências probatórias para a condenação de Pezão, baseando-se em depoimentos de colaboradores. A relatora Simone Schreiber, vencida na decisão, defendeu a manutenção da condenação parcial do ex-governador.
Denúncia do MPF aponta recebimento de propinas
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre 2007 e 2014, Cabral teria recebido propinas e repassado valores para Pezão durante o período em que este ocupava cargos no governo do estado.
Relatora justifica decisão
Para a relatora do pedido de habeas corpus, os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade presentes na denúncia são suficientes para justificar a continuidade da ação penal contra Sérgio Cabral.
Competência da 7ª Vara Federal Criminal é mantida
Simone Schreiber rejeitou também o pedido de declaração de incompetência, destacando a conexão do caso com a Operação Calicute, sobre a qual o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
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