TRF-2 nega habeas corpus a Cabral na Operação Boca de Lobo

TRF2 nega pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) rejeitou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira (10), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. A solicitação buscava o trancamento da ação penal relacionada à Operação Boca de Lobo. A relatora do caso foi a desembargadora federal Simone Schreiber.

Operação Boca de Lobo investiga esquema de corrupção

A Operação Boca de Lobo, que teve início em 2019, é parte das investigações da Lava Jato no Rio de Janeiro. O foco da operação é apurar um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro relacionado à contratação de obras pelo governo do Estado.

Falta de justa causa alegada pela defesa

A defesa de Sérgio Cabral alegou a falta de justa causa para a continuidade da ação penal, citando o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja sentença condenatória foi reformada em segunda instância em 2023, devido à ausência de provas robustas.

Decisão dividida e fundamentação da relatora

Na sessão de julgamento, a maioria dos julgadores concluiu que existiam insuficiências probatórias para a condenação de Pezão, baseando-se em depoimentos de colaboradores. A relatora Simone Schreiber, vencida na decisão, defendeu a manutenção da condenação parcial do ex-governador.

Denúncia do MPF aponta recebimento de propinas

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre 2007 e 2014, Cabral teria recebido propinas e repassado valores para Pezão durante o período em que este ocupava cargos no governo do estado.

Relatora justifica decisão

Para a relatora do pedido de habeas corpus, os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade presentes na denúncia são suficientes para justificar a continuidade da ação penal contra Sérgio Cabral.

Competência da 7ª Vara Federal Criminal é mantida

Simone Schreiber rejeitou também o pedido de declaração de incompetência, destacando a conexão do caso com a Operação Calicute, sobre a qual o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pela competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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