
STJ autoriza retomada das obras do complexo turístico em Maricá
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, liberar a retomada das obras do complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá, região oceânica entre a praia e a lagoa, a 60 km da capital fluminense. O empreendimento abrange uma área de 840 hectares e contará com hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios residenciais, casas, restaurante, escola e até um heliporto.
Decisão do STJ atende pedido do município
O caso, que se arrasta há mais de uma década, teve uma reviravolta com a decisão da Segunda Turma do STJ. Em 2015, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) concedeu o licenciamento prévio para o empreendimento, apesar das preocupações levantadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre a compatibilidade do projeto com o ecossistema local. Desde então, uma batalha judicial se instalou em torno do Maraey, com decisões contraditórias sobre a validade das licenças.
Ministro destaca necessidade de análise em primeira instância
Em maio de 2023, o ministro Herman Benjamin concedeu tutela de urgência solicitada pelo MPRJ. No entanto, a decisão atual da Segunda Turma, sob autoria do ministro Afrânio Vilela, destaca a importância de analisar o caso em primeira instância, ao invés de em um recurso especial que discute a existência de litispendência entre a ação civil pública originária e outra ajuizada anteriormente.
Afrânio Vilela ressaltou que medidas cautelares ou pedidos de tutela provisória não podem adiantar mais do que seria possível conceder definitivamente. Ele mencionou precedentes do STJ e apontou que o pedido de suspensão das licenças expedidas ao empreendimento extrapolava o escopo dos recursos especiais em análise.
O ministro Afrânio Vilela também comparou o caso do Maraey com outros processos que envolviam a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, evidenciando a complexidade e a controvérsia envolvida. Ele concluiu que a questão da paralisação das obras deveria ser analisada em primeira instância, em vez de ser decidida em um recurso especial.
“Esse cenário revela a existência de ampla controvérsia fática sobre o tema, o que reforça a convicção de que a questão sobre a necessidade de paralisação ou não das obras do empreendimento deveria ser apreciada, inicialmente, em primeira instância, e não no bojo de agravo em recurso especial interposto pelos réus da ação, em reforma prejudicial a quem recorreu, o que não coaduna com o sentido da processualidade”, afirmou Afrânio Vilela.
Após a decisão da Segunda Turma do STJ, as obras do Maraey poderão ser retomadas, trazendo impactos significativos para a região de Maricá. A polêmica em torno do empreendimento continua, mas agora com um novo capítulo na sua trajetória.
Fonte: AGência Brasil
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