
Julgamento de Débora Rodrigues dos Santos é suspenso no STF
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.
Caso em julgamento pela Primeira Turma do STF
O caso está sendo julgado pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Fux.
O julgamento virtual teve início na sexta-feira (21), quando Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Dino seguiu o relator, e o placar atual está em 2 votos a 0 a favor da condenação. A retomada do julgamento ainda não tem data definida.
Argumentos da acusação
Ao se posicionar pela condenação de Débora, Alexandre de Moraes destacou que ela “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público”.
A frase “Perdeu, mané” foi proferida pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos.
Posicionamento da defesa
Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles expressaram profunda consternação com o voto de Alexandre de Moraes. Segundo a defesa, a condenação a 14 anos de prisão representa um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
Os advogados afirmaram que Débora nunca esteve envolvida em crimes e classificaram o julgamento como sendo de natureza política. Para eles, condenar Débora por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua é um erro jurídico e uma atitude perversa.
“Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, destacou a defesa.