
STF reconhece prescrição de condenação de José Dirceu na Lava Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode mais ser punido pelo crime.
Irregularidades na Petrobras
Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
Decisão do STF
Os ministros julgaram um recurso da defesa do ex-ministro para anular a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.
Julgamento e Placar
O caso teve início em março do ano passado, com a argumentação do ministro Ricardo Lewandowski pela prescrição da pena e do relator Edson Fachin contra o reconhecimento. Na sessão de hoje, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição, formando um placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.
Argumentos da Defesa
A defesa de Dirceu mencionou que ele tinha 70 anos quando foi condenado em 2016, o que reduz pela metade o prazo de prescrição, de acordo com a legislação penal. Os advogados argumentaram que a prescrição começou a contar a partir de 2009, data da assinatura do contrato investigado com a Petrobras, e, devido à idade do ex-ministro, ele não poderia mais ser punido.
Declaração da defesa
“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.
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