STF reafirma direito de recusar transfusão por religião

STF reafirma direito de negar transfusões por motivos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando o recurso do Conselho Federal de Medicina. A decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová foi confirmada pelo plenário virtual em uma sessão que durou até as 23h59 da última segunda-feira (18).

Maioria no julgamento dos embargos

O relator, ministro Gilmar Mendes, juntamente com os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, votaram por negar o recurso. A maioria será mantida, a menos que haja pedido de vista ou destaque para remessa ao plenário físico. A decisão possui repercussão geral e deve ser observada por todos os tribunais do país.

Direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. Este direito se aplica, por exemplo, às Testemunhas de Jeová, que não permitem transfusões de sangue de acordo com sua fé.

A tese estabelecida destacou que a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas deve ser uma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, podendo ser manifestada através de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, a possibilidade de realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, foi estabelecida, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e consentimento do paciente.

Recursos da CFM e casos concretos

O Conselho Federal de Medicina recorreu da decisão alegando omissões, especialmente em situações de consentimento impossível ou risco de morte iminente. Dois casos concretos serviram de base para a decisão, um deles envolvendo uma mulher de Maceió que recusou a transfusão para realizar uma cirurgia cardíaca, e outro relacionado a uma paciente do Amazonas que buscava custeio da União para uma cirurgia em outro estado sem necessidade de transfusão.

No voto da maioria, o relator Gilmar Mendes afirmou que as omissões foram esclarecidas no julgamento e ressaltou que, em situações de risco para a vida do paciente, o profissional de saúde deve agir com zelo, adotando técnicas compatíveis com a crença do paciente.

Fonte: Agência Brasil

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