STF derruba tese da revisão da vida toda para aposentados do INSS

Supremo Tribunal Federal decide derrubar revisão da vida toda de aposentadorias do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Decisão do STF

Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Argumento da maioria dos ministros

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

Votos contra e a favor da revisão

Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.

Posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU)

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, parabenizou o STF e ressaltou que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. Messias destacou a importância de evitar um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS enfrentaria caso tivesse que implementar a revisão da vida toda.

Entenda o caso

Em 2022, o STF havia reconhecido a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Essa revisão considerava as contribuições anteriores a julho de 1994, excluídas pela reforma da previdência de 1999.

Os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios, argumentando que a exclusão desses valores resultava em prejuízo para os segurados. Com a decisão do STF, a regra de transição de 1999 volta a ser aplicada, sem possibilidade de escolha para o recálculo baseado na vida toda.

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