STF define para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

STF marca retomada do julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu para o dia 12 de junho a continuação do julgamento acerca da legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão havia sido paralisada em novembro do ano anterior, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin, e retornou para apreciação no dia 25 de março.

Andamento do processo

O processo chegou a ser incluído na pauta do STF no início de abril, mas não foi efetivamente levado a julgamento. Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, com os votos favoráveis do relator Luís Roberto Barroso, e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo e proposta

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta com o intuito de destravar o desfecho do caso. A sugestão foi elaborada após consulta a centrais sindicais e outros órgãos relacionados à causa. Em nome do governo, a AGU defendeu que as contas do fundo sejam corrigidas de modo a garantir o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta tem validade para depósitos futuros a partir da decisão do STF e não contemplaria valores retroativos. A AGU propôs a manutenção do cálculo atual, que prevê correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, caso o cálculo atual não atinja o IPCA, seria competência do Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação, considerando o IPCA acumulado de 3,69% nos últimos 12 meses.

Contextualização

O embate teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade no STF, alegando que a correção pela TR, com rendimento praticamente nulo ao ano, não proporciona uma remuneração adequada aos correntistas, ficando aquém da inflação real. Criado em 1966 como substituição da garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória e resguardo financeiro contra o desemprego, garantindo ao empregado demitido sem justa causa o saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre o montante.

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