STF define limites da atuação das Forças Armadas

STF inicia julgamento sobre limites da atuação das Forças Armadas em relação aos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento dos limites da atuação das Forças Armadas em relação aos Três Poderes da República. Na última sexta-feira (29), e no último domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte. Ele afirmou que “a função militar é subalterna” e que não há, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”. O ministro destacou que o dia de votação marcou os 60 anos do golpe militar no Brasil, ocorrido em 31 de março de 1964.

Voto do relator

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), é o ministro Luiz Fux. Em seu voto no plenário virtual, ele reiterou que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo. Fux explicou que a missão das Forças Armadas é a defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e assegurar a lei e a ordem, sem espaço para intervenção militar ou moderação das Forças Armadas entre os Três Poderes.

Limitações solicitadas

O PDT solicitou ao STF que limitasse o uso das Forças Armadas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, de acordo com o artigo 142 da Constituição. No entanto, o relator não considerou necessário impor essa limitação, indicando que a Constituição não prevê tal restrição. Fux sugeriu uma atualização da Lei Complementar 97/99, que regulamenta o Artigo 142 da Constituição, para esclarecer possíveis interpretações equivocadas.

O ministro Flávio Dino propôs que a decisão seja comunicada ao ministro da Defesa para garantir que todas as organizações militares, incluindo escolas de formação, recebam a informação sobre os limites da atuação das Forças Armadas. Ele ressaltou a importância de eliminar desinformações que possam ter impactos negativos para a Pátria.

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