STF começa julgamento sobre vínculo empregatício de motoristas de aplicativos

STF inicia sessão para julgar validade do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início recentemente à sessão que irá julgar a validade do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. Essa controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que o julgamento não será concluído no mesmo dia.

Leitura de relatórios e sustentações orais

De acordo com o ministro Fachin, a sessão será dedicada exclusivamente à leitura dos relatórios dos processos, que resumem a tramitação das ações, e às sustentações orais das defesas das empresas que operam os aplicativos, bem como das entidades que defendem o reconhecimento do vínculo.

A data para a votação da questão ainda será agendada pelo presidente do STF.

Impacto em milhares de processos

A decisão que será tomada pela Corte terá um impacto significativo em cerca de 10 mil processos que estão paralisados em todo o país, aguardando o posicionamento do plenário sobre a questão em discussão.

Ações relatadas pelos ministros Fachin e Moraes

Serão analisadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo por meio de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. Essas empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi argumentou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posicionamentos anteriores da própria Corte, que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

Por sua vez, a Uber defendeu que é uma empresa de tecnologia e não do ramo de transportes, alegando que o reconhecimento do vínculo trabalhista alteraria a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Fonte: Agência Brasil

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