STF: 3 votos contra aval do Legislativo para buscas no Congresso

Ministro do STF vota contra exigência de aval legislativo para mandados de busca e apreensão

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta sexta-feira (19) rejeitando um pedido da Mesa Diretora do Senado. O pedido visava estabelecer que mandados de busca e apreensão contra parlamentares somente pudessem ser cumpridos com a autorização do presidente da Câmara ou do Senado. Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, totalizando três votos contrários à exigência de aval legislativo para cumprimento de mandados expedidos pelo Supremo nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.

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Julgamento no plenário virtual

O tema está sendo julgado em uma sessão no plenário virtual, iniciada às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 para proferir seus votos. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista ou destaque para discussão no plenário convencional.

Decisão baseada na Constituição e na lei

No voto, Zanin ressaltou que a Constituição e a lei não exigem a autorização legislativa para cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Portanto, segundo o ministro, não cabe ao STF estabelecer critérios não previstos pelo legislador.

“Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, destacou Zanin.

Competência do Supremo

Os ministros que já votaram concederam um dos pedidos do Senado, afirmando que somente o Supremo, e não juízes de outras instâncias, tem competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso e nos imóveis funcionais. Zanin argumentou que mesmo que a investigação não vise diretamente o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional tem impacto indireto no exercício da atividade parlamentar, justificando a competência do STF.

Contexto da decisão

O julgamento ocorre poucos dias após a aprovação, pela Câmara, da PEC da Blindagem, que exige aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores tramitem no Supremo.

Operação Métis e contexto da ação

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o tema foi iniciada em outubro de 2016 por Renan Calheiros, então presidente do Senado, após a Operação Métis. A operação foi desencadeada a pedido da Polícia Federal para investigar a suspeita de utilização de policiais legislativos e equipamentos do Senado para desativar possíveis escutas no âmbito da Operação Lava Jato.

Na época, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas no Senado e a apreensão dos equipamentos suspeitos. O ministro Teori Zavascki, do Supremo, suspendeu as investigações e determinou o envio do processo e dos materiais apreendidos para o STF.

Fonte: Agência Brasil

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