
Resgate de vítima de trabalho análogo à escravidão em Além Paraíba (MG)
Mais uma vítima de trabalho análogo à escravidão foi resgatada em uma residência no município de Além Paraíba (MG), a cerca de 370 quilômetros de Belo Horizonte. A mulher, que acumulava as funções de doméstica e cuidadora de um idoso, não recebia salário nem tinha direitos trabalhistas assegurados, como o gozo de férias.
O resgate ocorreu em 2 de dezembro, em uma operação liderada por uma equipe de fiscais de Juiz de Fora (MG), com o apoio de auditores de Conselheiro Lafaiete (MG), em colaboração com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.
Condições de trabalho
A vítima trabalhava para a família desde 1996, sem registro em carteira até 2009. Mesmo após a formalização, não teve direito a férias e salários. Em 2015, os patrões encontraram uma maneira de burlar a Lei das Domésticas, fingindo dispensá-la, mas sem registrar o vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mantendo-a como prestadora de serviços.
Com isso, a trabalhadora teve apenas cerca de três anos de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que a deixou com um valor baixo de contribuição, dificultando o acesso a benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria.
Além disso, a vítima não possuía um quarto próprio, sendo obrigada a dormir no quarto do patrão nos últimos três meses, e tinha poucas peças de roupa, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.
Resgate e regularização
Os auditores fiscais determinaram o encerramento imediato da relação de trabalho entre a família e a vítima, assegurando a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas negados. O Ministério Público do Trabalho fechou um acordo com os empregadores para o pagamento de indenização à trabalhadora.
Na “lista suja” do trabalho escravo, o primeiro registro de um empregador doméstico infrator foi em 2018, evidenciando a persistência desse problema e a necessidade de fiscalização e combate contínuo.
Legislação e denúncias
A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, desenvolvida em condições degradantes ou em jornadas exaustivas. A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) define jornada exaustiva como aquela que prejudica a saúde física e mental do trabalhador, anulando sua vontade e dignidade.
A servidão por dívida, em que o deslocamento do funcionário é restrito sob alegação de pagamento de uma quantia, também é reconhecida como forma de escravidão contemporânea.
Como denunciar
O Sistema Ipê é o principal canal para denúncias, permitindo o anonimato do denunciante. O aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis e pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, também é uma ferramenta acessível para denúncias, podendo ser baixado no celular ou acessado por um computador.
É fundamental que a sociedade esteja atenta e engajada no combate ao trabalho escravo, denunciando situações de exploração e contribuindo para a erradicação dessa prática abominável.