Relator mantém fim da cobrança de herança em previdência

Dias Toffoli vota para manter decisão do STF sobre ITCMD em planos de previdência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta sexta-feira (21) em relação à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada. Toffoli votou para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional tal cobrança.

Recurso do governo do Rio de Janeiro

O plenário virtual do STF iniciou o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, que buscava modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da data do julgamento, realizado em 16 de dezembro de 2024.

Decisão do STF

A decisão da Corte proibiu aos estados a taxação do ITCMD sobre os recursos em contas dos planos de VGBL e PGBL, repassados aos herdeiros após a morte do titular.

Ao analisar o caso, Toffoli, relator do processo, rejeitou o recurso, baseando-se na jurisprudência da Corte e na legislação vigente que garantem a impossibilidade de cobrança do imposto causa mortis.

“O Código Tributário Nacional estabelece que a transmissão causa mortis está relacionada a heranças e legados. Além disso, o artigo 794 do Código Civil explicita que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito”, justificou Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli, restando os votos de mais nove ministros para conclusão do julgamento.

Andamento do julgamento

O julgamento virtual, que teve início nesta sexta-feira, seguirá até o dia 28.

Fonte: Agência Brasil

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