Regras de adesão de bancos ao Meu INSS: Novidades no Vale+

Ministério da Previdência Social lança programa de adiantamento de benefícios do INSS

O Ministério da Previdência Social divulgou, nesta segunda-feira (9), as regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que tem como objetivo oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Lançamento do programa Meu INSS Vale+

O Meu INSS Vale+, lançado no fim de novembro, funciona como uma espécie de consignação, porém com a diferença de que o valor adiantado será descontado – em parcela única – diretamente do benefício do segurado no mês seguinte ao adiantamento, sem juros ou taxas.

De acordo com o instituto, a iniciativa visa atender às necessidades imediatas dos beneficiários, como compra de remédios, alimentos, gás de cozinha e transporte, evitando que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para custear pequenas despesas do dia a dia.

O limite de R$ 150 poderá ser ajustado ou revisado após 90 dias do lançamento do adiantamento. A expectativa é que cerca de 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, sendo 31,7 milhões de aposentados e pensionistas, e 6,3 milhões de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Regras para adesão das instituições financeiras

Conforme as regras publicadas no Diário Oficial da União, as instituições financeiras interessadas em participar da nova modalidade devem ter no mínimo 12 meses de experiência com antecipação salarial e ter celebrado convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.

Após manifestarem interesse, as instituições financeiras devem firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial. Após receberem as instruções para disponibilizar o adiantamento, elas terão até 30 dias para iniciar a operação, podendo prorrogar o prazo por igual período em caso de atrasos ou dificuldades técnicas.

Somente após a celebração do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. O INSS ainda divulgará as regras de adesão para os segurados. As instituições financeiras que aderirem ao programa devem emitir um cartão físico com chip, sem custo para os segurados, para realização da antecipação, indicando a melhor data para o adiantamento, sem possibilidade de saque.

Empréstimo consignado e outras determinações

A portaria com as regras estabelece que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira tem até cinco dias úteis para liberar o valor no cartão de antecipação. O valor adiantado não será considerado para cálculo da margem de outras modalidades de empréstimo consignado.

Se o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial pode ser contratada em cada um deles. É proibido utilizar o adiantamento para apostas físicas ou eletrônicas, sendo controlado por meio do CNPJ da empresa. Em caso de cessação do benefício antes da quitação da parcela, a instituição financeira arcará com o prejuízo da operação.

O INSS ressalta que o adiantamento não depende de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade da autarquia por dívidas ou compromissos financeiros assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras. As regras de adesão para os segurados serão divulgadas em breve.

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