Reforma tributária não altera tributação de carnes e queijos na cesta básica

Projeto de lei complementar da reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta segunda-feira (9). Uma das principais decisões foi manter as carnes e os queijos na cesta básica nacional, porém, retirando o óleo de milho da isenção e estabelecendo uma alíquota reduzida para o produto.

Decisões do relatório

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, justificou a retirada do óleo de milho da isenção como forma de garantir tratamento igualitário com os demais óleos vegetais, mantendo apenas o óleo de soja isento de tributação.

A versão inicial do projeto previa a isenção de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos, como arroz, feijão, pão e leite. No entanto, durante a tramitação na Câmara, outros itens foram incluídos, totalizando 22 produtos isentos, como carnes, queijos, farinhas, aveia, sal e óleo de milho.

Itens da cesta básica isentos de alíquota

A lista completa dos itens da cesta básica com alíquota zerada inclui açúcar, carnes, farinhas, feijões, leite, manteiga, massas, óleo de soja, pão, peixes, queijos, sal, entre outros alimentos essenciais para a população.

O relatório também padronizou o tratamento tributário para alimentos in natura, como castanhas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua apresentação. Uma mudança significativa foi a restrição do redutor de 60% para frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, visando estimular a economia local.

Impacto nas alíquotas

Com a ampliação da cesta básica e outras medidas incluídas, a Receita Federal estima que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, tornando o Brasil o país com a maior alíquota do mundo nesse aspecto. O relatório ressalta que os ajustes não terão impacto significativo na alíquota de referência, pois as listas foram aperfeiçoadas para promover eficiência econômica e reduzir disputas judiciais.

Outros benefícios incluídos no texto, como o cashback para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras e aumento do redutor social para aluguel, serão financiados pelo Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.

Prazo estabelecido

O relatório definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo encaminhe ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do IVA ultrapasse 26,5%. Essa medida visa garantir a efetividade das mudanças e a avaliação periódica dos incentivos fiscais a cada cinco anos.

A primeira avaliação quinquenal está prevista para 2031, com base nos dados de 2030, seguida de avaliações periódicas a cada cinco anos. O objetivo é manter a carga tributária sob controle e promover ajustes necessários para impulsionar a economia.

Fonte: Agência Brasil

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