Recursos de multas de trânsito: agora on-line

Serviço de interposição de recurso de multas de trânsito é disponibilizado de forma digital pelo Detran-GO

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está seguindo seu plano de modernização e digitalização ao oferecer um novo serviço no Portal Expresso. Agora é possível interpor recursos de multas de trânsito de maneira totalmente digital, para multas emitidas pelos 16 autuadores que aderiram ao sistema. Essa iniciativa promove comodidade, conforto e economia para o usuário, além de trazer agilidade para os serviços prestados pelo órgão.

Procedimento para apresentar a defesa prévia de multas

Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, os usuários devem acessar o Portal Expresso através do link:Portal e pesquisar por “recurso de multa”. Em seguida, basta seguir as orientações descritas na Carta do Serviço. O uso do sistema é intuitivo, garantindo praticidade aos cidadãos. Também é possível acessar o serviço diretamente pelo link:recurso de multa.

O serviço de interposição de recursos já era disponibilizado por meio do aplicativo Detran GO ON e de forma presencial nos Vapt Vupts, Ciretrans e na sede do órgão. Atualmente, o Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, sendo que apenas 2% são realizados de forma digital. A expectativa é ampliar o acesso dos cidadãos a esse serviço.

Facilidade e economia para os usuários

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, destaca que a disponibilização do recurso de multa pelo Portal Expresso visa facilitar a vida dos usuários, agilizar os processos e trazer economia de recursos públicos. Ao realizar o recurso no portal, ele é automaticamente direcionado ao setor responsável pelo julgamento, seja a Comissão de Defesa Prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, proporcionando mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o julgamento pode ser acompanhado pelo portal.

Prazos e instruções importantes

É fundamental que os usuários fiquem atentos aos prazos estabelecidos para a interposição de recursos. O prazo limite para defesa prévia e Jari está descrito na notificação, enquanto o prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari. Vale ressaltar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples), edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), desde que o motorista tenha feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas.

Entidades aptas a julgar processos digitais em Goiás

  • CETRAN-GO
  • DETRAN – GO
  • GOINFRA – GO
  • Prefeituras de Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Anápolis, Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Ceres, Chapadão do Céu, Goianésia, Inhumas, Itumbiara, Rio Verde, Sanclerlândia, Senador Canedo e Silvânia
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