Recentemente, um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) revelou que a prática regular de atividade física pode trazer benefícios não apenas para o corpo, mas também para a mente. A pesquisa indicou que a prática de exercícios físicos pode auxiliar no combate aos sintomas de ansiedade e depressão, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.



Segundo os pesquisadores, a prática de atividade física estimula a liberação de neurotransmissores no cérebro, como a serotonina e a dopamina, que estão diretamente ligados ao bem-estar e à sensação de felicidade. Além disso, os exercícios ajudam a reduzir os níveis de cortisol, o hormônio do estresse, promovendo uma sensação de relaxamento e tranquilidade.



O estudo também destacou que a prática regular de atividade física pode melhorar a autoestima e a autoconfiança das pessoas, contribuindo para uma maior sensação de controle sobre a própria vida. Além disso, os exercícios físicos promovem a liberação de endorfinas, conhecidas como “hormônios do prazer”, que ajudam a reduzir a sensação de dor e promovem uma sensação de bem-estar geral.



Os pesquisadores ressaltaram que a prática de atividade física não precisa necessariamente ser intensa ou extenuante para trazer benefícios para a saúde mental. Atividades como caminhadas, corridas leves, yoga e pilates também podem trazer benefícios significativos para o bem-estar emocional das pessoas.



Além disso, a pesquisa apontou que a prática regular de atividade física pode contribuir para a melhoria do sono, reduzindo a incidência de distúrbios como insônia e apneia do sono. O sono de qualidade é essencial para o bom funcionamento do organismo e para a manutenção da saúde mental.



Os pesquisadores ressaltaram a importância de incluir a prática de atividade física na rotina diária, mesmo que de forma gradual e adaptada às necessidades de cada indivíduo. A recomendação é que as pessoas busquem por atividades que lhes proporcionem prazer e bem-estar, para que a prática se torne um hábito saudável e duradouro.



Em um momento em que a saúde mental tem sido cada vez mais discutida e valorizada, a prática de atividade física surge como uma importante aliada no combate aos distúrbios emocionais e no fortalecimento do bem-estar geral das pessoas. Os benefícios da atividade física vão além da estética e da saúde física, alcançando também a saúde mental e emocional dos praticantes.



Diante dos resultados positivos apresentados pelo estudo da USP, a recomendação é que as pessoas busquem por formas de incluir a prática de atividade física em sua rotina diária, seja através de exercícios ao ar livre, práticas esportivas, aulas de dança ou atividades físicas em grupo. O importante é encontrar uma atividade que proporcione prazer e bem-estar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e da saúde mental.


Ministro do STF considera inconstitucional Artigo do Marco Civil da Internet

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


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A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Artigo 19: liberdade de expressão x responsabilidade das plataformas

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros.

Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros.

Toffoli critica imunidade das redes sociais

Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.

“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.

Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.

“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, questionou o ministro.

Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.

Entenda o julgamento no STF

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

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