Receita não cobrará IOF retroativo de instituição financeira

Receita Federal não cobrará retroativamente IOF durante suspensão

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (17) que não realizará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a incidência do imposto esteve suspensa devido a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida afeta instituições financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança até 16 de julho, data da decisão do ministro.

Decisão de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso ter derrubado o aumento. Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes afirmou que a parte que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição. No entanto, ele determinou a suspensão da parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado, por considerar que extrapolou os limites da atuação presidencial.

Moraes destacou que as equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito violaram o princípio da segurança jurídica, uma vez que o poder público sempre considerou serem coisas distintas.

Audiência de conciliação

A decisão final de Alexandre de Moraes foi proferida após o governo federal e o Congresso não terem chegado a um acordo durante uma audiência de conciliação promovida pelo STF. No início do mês, o ministro decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato presidencial.

Fonte: Agência Brasil

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