Quando a saidinha de presos é permitida ou proibida?

Lula sanciona lei que restringe “saidinha” de presos em regime semiaberto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares. No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

Vetos do presidente

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski. O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da “saidinha”.

Legislação aprovada

Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria. Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias. O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da “saidinha” não se configura uma solução para queda na criminalidade.

Regulamentação da saída temporária de presos

  • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:
  • Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
  • Participação em atividades sociais (ressocialização).
  • Frequência a cursos profissionalizantes.

O projeto também estabelece critérios para a concessão da saída temporária, proíbe a liberação para presos condenados por crimes hediondos e prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento. Ainda são necessárias autorização judicial e avaliação positiva do Ministério Público e da administração prisional para a concessão do benefício.

Fonte: Agência Brasil

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