
Projeto de Lei propõe uso de reconhecimento facial em investigações de desaparecimento e tráfico de pessoas
O Projeto de Lei 182/25 traz uma proposta inovadora para a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, buscando incorporar o uso de câmeras de monitoramento com reconhecimento facial em investigações de desaparecimento e de tráfico de pessoas. A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Ampliação da estrutura de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial
Segundo o texto do projeto, a proposta visa que a polícia e outros órgãos envolvidos nas investigações de desaparecimentos ampliem a estrutura de câmeras de segurança, especialmente em áreas de risco como fronteiras, aeroportos, rodovias, praças e shoppings. A ideia é utilizar a tecnologia de reconhecimento facial para auxiliar nas buscas por pessoas desaparecidas e em casos de tráfico de pessoas.
Colaboração entre governos e preservação da privacidade
Além disso, o projeto propõe que os governos colaborem compartilhando informações do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, permitindo a comparação dos dados biométricos. No entanto, ressalta-se a importância de preservar a privacidade das pessoas durante o uso dessas informações.
Sistema Alerta Âmber e divulgação de dados
Uma das medidas obrigatórias previstas no projeto é a criação do sistema Alerta Âmber, que será gerenciado pelo Ministério da Justiça. Esse sistema tem como objetivo promover a divulgação de dados sobre pessoas desaparecidas através de celulares (SMS, aplicativos), redes sociais, e-mail, TV, rádio e publicidade comercial. Operadoras e empresas serão responsáveis por disparar mensagens nas primeiras 24 horas do desaparecimento.
Alterações em legislações vigentes
O Projeto de Lei propõe alterações em diversas legislações importantes, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Migração. Essas mudanças visam fortalecer o combate ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas, bem como garantir a punição adequada para os responsáveis por tais crimes.
Novo crime e penas mais severas
Uma das principais alterações propostas é a definição do crime de desaparecimento ou tráfico de pessoas, com pena de 4 a 8 anos de prisão e multa. A punição pode ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por funcionário público, contra vítimas vulneráveis ou quando a vítima é levada para fora do país.
O texto também prevê a redução da pena em casos de confissão, localização da vítima, réu primário e não participação em organização criminosa. Além disso, inclui o novo crime entre os que exigem do preso o cumprimento de mais de dois terços da pena para a liberdade condicional.
Resposta mais eficaz e tecnologias inovadoras
A deputada Laura Carneiro destaca a importância de incorporar tecnologias e inteligência artificial nas medidas de prevenção e combate ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas. Segundo ela, a utilização dessas ferramentas pode gerar uma resposta mais eficaz para esse grave problema, incluindo medidas de prevenção, investigação e assistência às vítimas e seus familiares.
Proximas etapas e tramitação do projeto
O projeto passará por várias etapas de análise na Câmara dos Deputados, incluindo as comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário.
Para que o Projeto de Lei se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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