Projeto reforça ressarcimento por violência doméstica com bens do agressor

Projeto de Lei obriga cônjuge agressor a ressarcir vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que tem como objetivo obrigar o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte da divisão dos bens.

Projeto visa alterar o Código Civil e reforçar proteção à mulher agredida

A proposta busca incluir essa regra no Código Civil, complementando o que já é garantido pela Lei Maria da Penha, que estabelece que o ressarcimento à mulher vítima de violência não pode afetar seu patrimônio ou o de seus dependentes.

Autor do projeto destaca importância da medida

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, ressalta a importância de “explicitar” essa orientação no Código Civil, buscando garantir a proteção e reparação adequada às mulheres que sofrem violência doméstica.

Relatora defende necessidade de responsabilização do agressor

O parecer da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), foi favorável ao texto, destacando: “Nada mais justo, para a mulher que foi agredida pelo cônjuge ou companheiro, que o autor do ato ilícito pague sozinho pelos danos causados.”

“Os agressores têm que aprender: além da violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual causada por seus atos, os recursos do seu bolso pessoal também serão afetados pelo ato ilícito praticado contra as mulheres, cônjuges ou companheiras”, reforçou Silvye Alves.

Próximos passos do projeto na Câmara dos Deputados

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, passo importante para a continuidade do trâmite legislativo.

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