
Projeto de Lei propõe mudanças na concessão de insalubridade
O Projeto de Lei 489/25 determina que a exposição ao calor a céu aberto, unicamente à temperatura ambiente, não justifica o pagamento de insalubridade ao trabalhador. Por outro lado, a proposta prevê que as normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre atividades insalubres deverão incluir medidas para amenizar a exposição ocupacional ao calor natural.
Segurança jurídica
O projeto, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), busca trazer segurança jurídica ao tema, uma vez que as definições atuais são inconsistentes. Recentemente, o governo considerou a possibilidade de classificar como insalubre qualquer atividade a céu aberto com temperatura elevada.
Segundo Zé Vitor, isso poderia resultar na classificação de quase todas as atividades realizadas ao ar livre como insalubres durante o verão, impactando significativamente os custos trabalhistas e previdenciários.
O deputado ressalta que os critérios atuais da previdência social não reconhecem a exposição ao calor natural como elegível para aposentadoria especial. Portanto, a caracterização da insalubridade nesses casos poderia gerar litígios trabalhistas.
Zé Vitor destaca que muitos países não consideram a exposição ao calor natural como insalubre, mas recomendam medidas preventivas, como pausas frequentes, hidratação e uso de roupas leves, para proteger os trabalhadores ao ar livre.
O que é considerado insalubre atualmente
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades são consideradas insalubres quando expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, levando em consideração a intensidade do agente e o tempo de exposição.
Próximos passos
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado e se tornar lei, a proposta precisa do aval tanto dos deputados quanto dos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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