Projeto amplia punição para estelionato e fraudes

O Senado analisará projeto que endurece a pena para estelionato

O Senado brasileiro está prestes a analisar um Projeto de Lei que propõe o endurecimento das penas para crimes de estelionato. O PL 898/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), tem como principal objetivo aumentar o tempo mínimo de reclusão para dois anos, retirando a possibilidade de suspensão do processo judicial e da pena nesse tipo de crime, mantendo, no entanto, a multa e o período máximo de prisão em cinco anos. O texto aguarda análise na Comissão de Segurança Pública (CSP) e, posteriormente, passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão final.

Justificativa do Projeto

O senador Carlos Viana justificou a proposta com base no aumento significativo dos casos de estelionato nos últimos anos, afirmando que tal cenário impacta a economia, o poder aquisitivo das famílias e provoca prejuízos emocionais. Ele argumenta que a legislação atual não é suficientemente rigorosa para combater esse tipo de crime, citando a insatisfação de especialistas em segurança contra fraudes com as penas consideradas brandas e muitas vezes substituídas por penas alternativas, como a suspensão condicional da pena.

O que é estelionato?

O crime de estelionato acontece quando alguém obtém vantagem induzindo ou mantendo outra pessoa em erro, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que cause prejuízo.

Fraudes correlatas

O PL proposto por Viana também inclui o aumento da punição para outros crimes relacionados ao estelionato, como a fraude no recebimento de indenizações ou valores de seguros, e a fraude ao vender algo pertencente a terceiros como sendo próprio. Para isso, o projeto prevê alterações no Código Penal, mais especificamente no Decreto-lei 2.848, de 1940.

Suspensão da pena

Atualmente, condenados por estelionato e crimes similares com pena mínima de até um ano podem ter direito à suspensão condicional da pena, que os livra da prisão mediante o cumprimento de determinadas condições estabelecidas pelo juiz. Caso o PL seja aprovado, esse benefício não será mais aplicável, tornando obrigatória a execução da pena de reclusão.

Suspensão do processo

Para casos em que o acusado ainda não foi condenado, mas o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo por até quatro anos, o projeto também prevê a impossibilidade desse benefício para os crimes de estelionato. Com a mudança, o infrator estará sujeito a cumprir a pena de prisão, sem a possibilidade de suspensão.

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