
Governador do RS destina R$ 180 milhões para prefeituras após doação do Judiciário
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou nesta sexta-feira (7) que os R$ 180 milhões repassados pelo Judiciário para a Defesa Civil gaúcha serão integralmente destinados às prefeituras do estado. A decisão foi comunicada durante uma cerimônia realizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Recursos para a linha de frente
Eduardo Leite explicou que a escolha de encaminhar o dinheiro diretamente às prefeituras se dá pelo fato de que são elas que estão na linha de frente, respondendo às necessidades das comunidades afetadas. “O prefeito possui o conhecimento local do que é mais necessário neste momento”, ressaltou o governador durante o evento.
Agradecimento por iniciativa do Judiciário
O governador expressou sua gratidão, em nome do povo gaúcho, pela iniciativa do Judiciário em disponibilizar rapidamente os recursos para auxiliar os afetados pela tragédia climática que assola o estado desde o final de abril.
Destinação dos recursos
Os R$ 180 milhões devem ser utilizados em ações de resposta ao desastre ambiental, assistência humanitária e iniciativas imediatas para amparar as vítimas das enchentes que atingiram os rios gaúchos. O dinheiro será empregado em reconstrução de prédios danificados, recuperação de estruturas comprometidas, reconstrução de estradas e limpeza urbana, conforme explicou Leite.
Repasse emergencial pelo Judiciário
O repasse emergencial dos valores foi possível graças à autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para destinar as penas pecuniárias depositadas em contas judiciais ao Rio Grande do Sul. Até o momento, os tribunais estaduais repassaram R$ 94.440.666,73, a Justiça Federal destinou R$ 45.578.705,13, e as comarcas do próprio estado arrecadaram R$ 36.109.594,67.
Esperança de ajuda em momento difícil
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, expressou sua esperança de que as quantias repassadas sejam capazes de auxiliar o estado gaúcho nesse momento delicado.
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