O governo federal prorroga prazo para cadastramento no Auxílio Reconstrução no RS
O governo federal decidiu prorrogar o prazo para os municípios do Rio Grande do Sul, afetados pelas fortes chuvas de maio, cadastrarem novas famílias para receberem o Auxílio Reconstrução. A nova data limite estabelecida é até 31 de agosto.
Números alarmantes
De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), 151 municípios ainda não inseriram nenhuma família ou endereço no sistema. Ao todo, 444 cidades gaúchas podem pleitear o valor de R$ 5,1 mil para cada família afetada pelas enchentes, que tiveram a situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido por meio de portaria.
Situação atual
Atualmente, 348,5 mil famílias foram aprovadas pelo ministério para receber o benefício em 135 municípios. O valor de R$ 1,67 bilhão já foi depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal para 328,2 mil pessoas. Entretanto, 17,5 mil responsáveis familiares ainda precisam confirmar seus dados no site do Auxílio Reconstrução.
Cadastro e benefícios
As prefeituras com a situação oficializada de emergência devem incluir os dados das famílias atingidas pelas enchentes no site destinado aos gestores municipais. Após a análise das informações, a pessoa responsável deve confirmar os dados no mesmo site e aceitar os termos para que o pagamento seja realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal.
Os benefícios serão pagos mesmo que os beneficiários já recebam outros auxílios do governo, como o Bolsa Família ou parcelas de seguro-desemprego.
Problemas identificados
O MIDR aponta que muitos cadastros apresentam inconsistências, sendo que os principais motivos de não aprovação das famílias cadastradas incluem CPF inválido, registro de óbito no CPF informado e duplicidade de cadastros em outros municípios.
O ministério garante que continuará examinando os processos de todas as famílias cadastradas mesmo após o prazo final de 31 de agosto.
Medida Provisória e informações adicionais
O Auxílio Reconstrução, criado pela Medida Provisória nº 1.219, prevê o pagamento de R$ 5,1 mil em parcela única para cada família afetada. O valor pode ser utilizado conforme a necessidade de cada família, e um site foi criado pelo MIDR para esclarecer dúvidas sobre o benefício.
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