Prazo para justificar ausência nas eleições municipais encerra hoje

Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais termina hoje

Hoje (7) é o último dia para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência no pleito de outubro de 2024.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita presencialmente, em um cartório eleitoral; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais dos estados; ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado para smartphones.

No caso do aplicativo, basta acessar o link “mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso, de acordo com informações do TSE.

Após o preenchimento do formulário com os dados solicitados, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. A decisão sobre a aceitação ou não da justificativa será notificada ao eleitor após análise da zona eleitoral responsável pelo título.

Quem precisa justificar a ausência

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nestes casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável.

Formas de justificativa

A justificativa online, no site do TSE, deve ser feita na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral pode ser acompanhado no mesmo endereço virtual.

Para justificar a ausência em um cartório eleitoral, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Multa por ausência injustificada

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor, como o pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução é R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.

Portanto, é importante que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais justifiquem sua ausência dentro do prazo estabelecido para evitar complicações futuras.

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