Supremo Tribunal Federal descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Decisão entra em vigor após publicação da ata
Com a publicação da ata, a decisão do Supremo começa a ser cumprida. O porte de maconha para uso pessoal foi mantido como um comportamento ilícito, porém as consequências passam a ter natureza administrativa, não criminal.
Ata do julgamento resumida e diretriz para autoridades
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e contém um resumo dos votos dos ministros, além de estabelecer a tese jurídica que deverá ser seguida pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário em todo o país.
Porte para uso pessoal continua ilícito
É importante ressaltar que a decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal ainda é considerado ilícito, sendo proibido fumar a droga em locais públicos.
Consequências administrativas para usuários
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e definiu penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Administração em vez de consequências penais
A Corte decidiu manter a validade da norma, mas as consequências para o porte de maconha passam a ser administrativas, deixando de ser possível o cumprimento de prestação de serviços comunitários. Advertências e cursos educativos continuam válidos e devem ser aplicados pela Justiça em procedimentos administrativos, sem impacto penal.