Programa Desenrola Pequenos Negócios tem regras regulamentadas para renegociação de dívidas
Participação dos bancos nas renegociações
Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI). Nesta sexta-feira (26), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações. Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.
Desenrola Pequenos Negócios e o Programa Acredita
A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.
Crédito tributário e incentivos para instituições financeiras
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos, com a apuração do crédito presumido podendo ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio desse crédito, as instituições financeiras têm o direito de abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Cálculo do crédito tributário
O crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos, sem gerar gastos para o governo em 2024 e com um custo estimado baixo nos próximos anos.
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