
Nova Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso em Rodovias Federais
A implementação da nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais está prevista para iniciar a partir de 2025. Essa medida terá como objetivo garantir a oferta de serviços essenciais para motoristas em viagem, sendo obrigatória a instalação de infraestrutura adequada nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
Ministério dos Transportes e Segurança nas Rodovias Federais
De acordo com informações do Ministério dos Transportes, a nova política visa assegurar condições apropriadas de descanso para os profissionais que atuam nas estradas federais. Além disso, a medida busca ampliar a segurança rodoviária e reduzir o número de acidentes nas vias.
Estrutura Atual de Pontos de Parada
Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e 47 em rodovias concedidas à iniciativa privada.
Regulamentação e Início das Mudanças
Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, o governo implementou a nova Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso em 2025. As mudanças estão previstas para vigorar a partir de 2 de maio e regulamentam a Lei do Motorista (nº 13.103/2015).
Obrigatoriedade nos Contratos de Concessão
De acordo com as novas regras, todo contrato de concessão de rodovias sob a gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso a partir do próximo ano. Esses serviços já deverão constar nos novos projetos de concessão, com início da operação até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Condições Mínimas e Estudo para Identificação de Pontos de Parada
Para as estradas sob a gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), foi determinado um estudo para identificar os pontos que necessitam receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos onde o tráfico de veículos comerciais é mais intenso.
Requisitos e Estrutura dos Pontos de Parada
Os locais deverão apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente para refeições, água potável, banheiros separados por sexo, chuveiros com água quente e fria, entre outros.
Controle de Acesso e Permanência
Nos casos em que houver cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados. O controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço, garantindo a segurança dos motoristas.
Conclusão
A implementação da nova Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso em rodovias federais representa um avanço na garantia de condições adequadas para os profissionais que transitam pelas estradas do país. Com a obrigatoriedade de instalações com infraestrutura adequada e a ampliação da segurança, espera-se uma redução significativa no número de acidentes nas rodovias federais.
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