
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária modifica orientações sobre manifestação religiosa em presídios
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) realizou uma atualização nas orientações referentes ao direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Entre as mudanças, está a garantia de todas as práticas sem a interferência do Estado e a autorização para entrada, em estabelecimentos penais, de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento.
O respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas, foi incluído nas atribuições das administrações de espaços prisionais. Também passou a ser de responsabilidade das instituições a busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.
Entre as atividades asseguradas pela resolução estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual.
Atualização das orientações
As novas orientações foram fruto do trabalho realizado pelo grupo designado pelo conselho com o intuito de atualizar a resolução referente ao tema. Antes da apresentação do resultado final ao colegiado, diversas representantes e entidades religiosas de todo o país foram ouvidos em duas audiências públicas, com participação por videoconferência, realizadas no final do ano de 2023.
A última resolução publicada sobre o assunto datava de 2011 e incluía termos que foram revistos em favor da dignidade humana, como a substituição de “pessoa presa” por “pessoa privada de liberdade”.
Além dessas alterações, as orientações trazem mudanças práticas, como as regras para cadastro na Secretaria de Administração Penitenciária das instituições religiosas e dos voluntários, que atuam no sistema na prestação de assistência socioespiritual.
Reformas nas práticas religiosas em presídios
Regras para a disponibilização, administração e manutenção de espaços físicos adequados para as práticas religiosas foram revistas. Inclusive, há orientações para a adaptação, quando necessário, do local para atender práticas específicas. Nestes casos, as regras permitem até o recebimento de doações pelas instituições religiosas, desde que devidamente documentadas.
Este é um importante passo em busca de garantir o respeito à liberdade de crença e manifestação religiosa, mesmo no ambiente carcerário, prezando pela dignidade e pelos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade.
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