Operadoras online devem prevenir lavagem de dinheiro

Empresas de apostas devem manter mecanismo de prevenção a crimes

As empresas operadoras dos sites de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, autorizadas a atuar no Brasil, estão sujeitas a uma determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Elas deverão manter um mecanismo de checagem para prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados. A não conformidade com essas obrigações pode acarretar multas de até R$ 20 milhões e cassação da atividade.

Regulamentação da lei de apostas de quota fixa

A portaria que estabelece as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12). Essa medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que começou a detalhar suas regras em julho de 2023, embora exista desde 2018. As empresas devem desenvolver políticas que incluem definição de responsáveis pelo cumprimento das regras e um programa de conformidade com as leis brasileiras sobre esses crimes.

Identificação de riscos e ações preventivas

Além disso, as empresas precisam realizar atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Também devem estabelecer mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos associados a essas práticas ilícitas. Isso inclui a identificação de apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços de alto risco, bem como atividades e produtos que possam facilitar a prática dos crimes.

Os controles devem ser realizados por meio de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da eficácia da política adotada pelas empresas. Qualquer indício de crime identificado durante esses processos deve ser comunicado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras em até um dia após a conclusão da análise.

Documentação e fiscalização

Além disso, as operadoras devem manter toda a documentação e registros exigidos no processo preventivo por um período de cinco anos. Anualmente, as empresas devem enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas até 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior. A portaria já está em vigor e a fiscalização para garantir o cumprimento das regras começará em 1º de janeiro de 2025.

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