Multa por crime ambiental é imprescritível, decide maioria do STF

STF decide que multas ambientais são imprescritíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão está sendo julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).

Votos favoráveis ao entendimento

Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica. O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

Caso em análise

O caso em questão foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

Fonte: Agência Brasil

Multas ambientais: um marco no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao formar maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão, julgada no plenário virtual da Corte, foi encerrada com sete votos favoráveis ao entendimento.

Reparação de danos ambientais

O ministro relator, Cristiano Zanin, destacou que a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental que deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica. Além disso, propôs uma tese para orientar casos semelhantes em todo o país.

Prescrição de multas ambientais

O caso em análise envolveu um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância que considerava prescritas as multas ambientais após cinco anos. A infração ocorreu em Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina.

Posicionamento da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no caso defendendo que os infratores ambientais devem arcar com os danos causados ao meio ambiente, evitando que gerações futuras suportem as consequências de ações passadas. O órgão argumentou que a prescrição de multas em favor do interesse individual vai contra a proteção do bem jurídico tutelado.

Fonte: Agência Brasil

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