Ministro do STF proíbe Cremesp de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada nesta quinta-feira (12), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas.
A determinação de Moraes foi motivada por notícias veiculadas pela imprensa que relataram solicitações de acesso feitas pelo Cremesp ao Hospital das Clínicas de Botucatu (SP). A proibição de acesso aos prontuários das pacientes abrange todos os hospitais do estado.
Intimação e suspensão de resolução
O ministro Alexandre de Moraes também determinou a intimação do Cremesp para prestar esclarecimentos sobre os pedidos de acesso aos prontuários médicos. Em maio deste ano, Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos previstos em lei, como estupro.
No mês seguinte, o ministro determinou a suspensão de processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia. A ação que levou o caso ao STF foi protocolada pelo PSOL.
Resolução do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) justificou a resolução que proibia a assistolia fetal, alegando que o procedimento resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, como em situações de estupro, quando há possibilidade de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação.
A decisão do CFM foi contestada e levou à suspensão da resolução pelo ministro Alexandre de Moraes, que agora proíbe o Cremesp de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais de São Paulo.
Fonte: Agência Brasil
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