
Ministro do STF nega pedido de revogação da prisão domiciliar de Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para revogar a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao político.
“Fundado receio de fuga do réu” e “reiterado descumprimento das cautelares”
O ministro Moraes justificou a manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro devido ao “fundado receio de fuga do réu” e ao “reiterado descumprimento das cautelares”. Ele afirmou que a medida visa garantir a ordem pública e assegurar a integral aplicação da lei penal.
Mandado de prisão preventiva domiciliar
Neste momento, Bolsonaro está sujeito a um mandado de prisão preventiva domiciliar, emitido no inquérito em que é investigado por obstrução de Justiça e ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Inquérito sobre auxílio a Eduardo Bolsonaro
O inquérito que resultou na prisão domiciliar de Bolsonaro foi aberto para investigar sua atuação em auxiliar seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a convencer o governo dos Estados Unidos a impor sanções contra autoridades brasileiras.
Proibição de medidas e restrições
Além da prisão domiciliar, Moraes impôs a Bolsonaro outras medidas, como a proibição de receber visitas não autorizadas pelo Supremo, exceto por seus advogados. O ex-presidente também está proibido de usar qualquer aparelho celular, incluindo redes sociais, e de contatar embaixadores ou representantes diplomáticos estrangeiros.
Condenação e pena
Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. No entanto, a sentença ainda não está em execução devido a recursos pendentes de julgamento.
Argumentos da defesa
Na tentativa de revogar a prisão domiciliar, os advogados de Bolsonaro, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, argumentaram que a PGR não acusou o ex-presidente no inquérito sobre obstrução de Justiça. Portanto, segundo a defesa, não há fundamentos suficientes para manter as medidas cautelares impostas.
Fonte: Agência Brasil
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