Ministro veta uso do termo polícias municipais

Ministro do STF decide a favor de liminar que considera inconstitucional lei municipal em Itaquaquecetuba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, localizada no interior paulista. A referida lei tinha o objetivo de alterar o nome e as funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a ser chamada de Polícia Municipal.

Decisão de Flávio Dino


Imagem ilustrativa – Fonte: Agência Brasil
Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa – Fonte: Agência Brasil

Flávio Dino destacou que a denominação “Guarda Municipal” é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Em sua decisão, o ministro ressaltou que permitir a mudança abriria um precedente perigoso, podendo levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.

O ministro enfatizou que a questão vai além de uma mera formalidade, pois a nomenclatura traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal. Ele ressaltou que esses nomes possuem relevância jurídica ao delimitar funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

Decisão e Reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal

A decisão de Flávio Dino foi proferida na segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. A associação solicitou a manifestação do Supremo Tribunal Federal após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

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