
Ministro do STF afirma que plataformas não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (5) que as plataformas que operam as redes sociais não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários.
Voto de Mendonça durante o julgamento
A manifestação foi apresentada durante o julgamento no qual a Corte discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais.
O julgamento trata da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Segundo o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo.
Posicionamento de Mendonça
Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o Artigo 19 não representa uma imunidade para as plataformas, que têm condição de intermediárias das mensagens. De acordo com o ministro, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.
Mendonça também defendeu que a liberdade de expressão na internet deve prevalecer, e que as plataformas não devem substituir o Judiciário na análise de casos complexos sobre a moderação de postagens potencialmente ilegais.
O ministro destacou que as redes sociais já removem postagens e contas de usuários que violam conteúdos ilegais e as políticas internas das plataformas.
“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático a artificial os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, afirmou.
Mendonça também apontou como inconstitucional a suspensão automática de perfis de usuários das redes sociais. Para o ministro, a remoção configura “censura prévia” e só deve ocorrer quando os perfis forem comprovadamente falsos.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa. A data para a retomada do julgamento ainda será definida.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para confirmar a responsabilidade das redes sociais, porém com ressalvas para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios afetados, sem decisão judicial prévia.
Casos julgados pelo STF
O STF está analisando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet, que foram levados à Corte por meio de recursos.
No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal está avaliando a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O processo trata de um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Fonte: Agência Brasil
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