
PRESIDENTE LULA SANCIONA PROJETO DE LEI RECONHECENDO BLOCOS E BANDAS DE CARNAVAL COMO MANIFESTAÇÃO DA CULTURA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei (PL) que reconhece como manifestação da cultura nacional blocos e bandas de carnaval. O texto do PL nº 3.724/2021 foi aprovado em março pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, em decisão terminativa, ou seja, sem votação no plenário da Casa.
SANÇÃO PRESIDENCIAL E ASPECTOS CULTURAIS
Para a relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), os blocos e bandas de carnaval são manifestações que “refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”. Em seu relatório ela citou o Mela-Mela, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará; os Caretas, em Guiratinga, no Mato Grosso; e os tradicionais Bate-bolas nos subúrbios cariocas.
DESFILRES, MÚSICAS E TRADIÇÕES
De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento como manifestação da cultura nacional inclui desfiles, músicas, práticas e tradições dos blocos e bandas. O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos.
EXPANSÃO DO RECONHECIMENTO CULTURAL
As escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, pela Lei 14.567, de 2023.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO EM ARQUIVOS
Lula também sancionou o projeto que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O PL nº 5.009/2019, aprovado no início deste mês pelo Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de doenças, principalmente respiratórias.
ANÁLISE E PROTEÇÃO
De acordo com a análise da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do PL, por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, a atividade poderá submeter o trabalhador a fatores físicos, como umidade, químicos, como poeira, e biológicos, como bactérias e fungos.
INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO
O texto prevê, entretanto, que a caracterização do trabalho realizado nesses ambientes como medida especial de proteção não implicará, de forma automática, sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.
RECONHECIMENTO TURÍSTICO DO VALE DO PANEMA
O presidente sancionou o PL nº 3.144/2021 que define a região turística Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. A região, próxima à divisa de São Paulo com o Paraná, compreende o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, que abrange os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E ATRATIVOS
O relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), avaliou que a região cumpre os requisitos para ser considerada uma área especial em razão do turismo náutico e pesqueiro, uma das principais atividades econômicas da região. Ele citou atrativos como a Praia dos Holandeses, a Praia Branca e a Enseada Azul.
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